Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 525 vezes
Portador de necessidades especiais. Tratamento discriminatório no tocante à jornada e salário.
Vedação constitucional.
EMENTA: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ? TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO TOCANTE À JORNADA E SALÁRIO ? VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. O trabalho foi elevado à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito pelo constituinte originário (art. 1º., inciso IV), juntamente com a livre iniciativa, enquanto a valorização do trabalho humano consagrou-se com o disposto no art. 170, caput. A integração da pessoa dentro de um contexto social e produtivo, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º., ...