Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Plano de cargos e salários não homologado perante o Ministério do Trabalho.

Desvio de função.

EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO ? PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, ...

Palavras-chave: Desvio de Função; Direitos Trabalhistas; Homologação; Diferenças Salariais