Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Postado em 27 de Setembro de 2012 - 12:55 - Lida 553 vezes
Plano de cargos e salários não homologado perante o Ministério do Trabalho.
Desvio de função.
EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO ? PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, ...