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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pensão mensal. Pedido de pagamento em montante único formulado no curso da execução.

Indenização por danos materiais. Possibilidade. Violação à coisa julgada não caracterizada.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM MONTANTE ÚNICO FORMULADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. A decisão que defere o pagamento de pensão mensal vitalícia tem cunho nitidamente prospectivo, em razão da natureza continuativa do direito reconhecido, podendo, destarte, ser transmutada, no mesmo processo e no curso da execução, para pagamento único, pois o que se altera, neste caso, é apenas o modo de ...

Palavras-chave: Pensão Mensal; Indenização; Direitos Trabalhistas; Conversão; Dívida