Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Setembro de 2012 - 11:35 - Lida 626 vezes
Pensão mensal. Pedido de pagamento em montante único formulado no curso da execução.
Indenização por danos materiais. Possibilidade. Violação à coisa julgada não caracterizada.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM MONTANTE ÚNICO FORMULADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. A decisão que defere o pagamento de pensão mensal vitalícia tem cunho nitidamente prospectivo, em razão da natureza continuativa do direito reconhecido, podendo, destarte, ser transmutada, no mesmo processo e no curso da execução, para pagamento único, pois o que se altera, neste caso, é apenas o modo de ...