Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Novembro de 2012 - 12:15 - Lida 584 vezes
Partido político.
Contribuição previdenciária.
EMENTA: PARTIDO POLÍTICO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias, os candidatos a cargos eletivos e os partidos políticos equiparam-se a empresa, conforme o parágrafo único do art. 15 da Lei 8212/91 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 3º, § 4º, III, enquanto o prestador de serviços, pessoa física, enquadra-se como contribuinte individual, na forma do disposto no artigo 12, V, g e h, da Lei n.º 8.212, de 1991. Desse modo, incumbe ao ...