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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pagamento proporcional. Descabimento.

Não há previsão legal, tampouco justificativa teleológica, a justificar o pagamento proporcional da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. Assim, independentemente dos dias de atraso do pagamento rescisório ou do período trabalhado pelo obreiro, impõese o pagamento integral da referida multa.

EMENTA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO PROPORCIONAL. DESCABIMENTO. Não há previsão legal, tampouco justificativa teleológica, a justificar o pagamento proporcional da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. Assim, independentemente dos dias de atraso do pagamento rescisório ou do período trabalhado pelo obreiro, impõese o pagamento integral da referida multa, no importe do último salário obreiro, devidamente corrigido, não cabendo ao julgador restringir o direito trabalhista onde a ...

Palavras-chave: direito trabalhista multa rescisória