Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Janeiro de 2014 - 13:40 - Lida 610 vezes
Nulidade por cerceamento de defesa.
Pelo princípio da instrumentalidade, expresso no art. 796, alínea ?a?, da CLT, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta. Sem falar que a existência de prejuízo, também, é condição sine qua non para tal declaração, art. 794 CLT.
EMENTA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ? Pelo princípio da instrumentalidade, expresso no art. 796, alínea ?a?, da CLT, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta. Sem falar que a existência de prejuízo, também, é condição sine qua non para tal declaração, art. 794 CLT. Processo nº ...