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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Nulidade por cerceamento de defesa.

Pelo princípio da instrumentalidade, expresso no art. 796, alínea ?a?, da CLT, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta. Sem falar que a existência de prejuízo, também, é condição sine qua non para tal declaração, art. 794 CLT.

EMENTA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ? Pelo princípio da instrumentalidade, expresso no art. 796, alínea ?a?, da CLT, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta. Sem falar que a existência de prejuízo, também, é condição sine qua non para tal declaração, art. 794 CLT. Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho