Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Agosto de 2012 - 11:25 - Lida 438 vezes
Nulidade. Inexistência de prejuízo à parte.
Em face da necessária celeridade processual e do aproveitamento máximo dos atos processuais praticados, não se deve pronunciar a nulidade quando se for decidir o mérito em favor da parte que a arguiu.
EMENTA: NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. Em face da necessária celeridade processual e do aproveitamento máximo dos atos processuais praticados, não se deve pronunciar a nulidade quando se for decidir o mérito em favor da parte que a arguiu. ...