Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Nulidade. Inexistência de prejuízo à parte.

Em face da necessária celeridade processual e do aproveitamento máximo dos atos processuais praticados, não se deve pronunciar a nulidade quando se for decidir o mérito em favor da parte que a arguiu.

EMENTA: NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. Em face da necessária celeridade processual e do aproveitamento máximo dos atos processuais praticados, não se deve pronunciar a nulidade quando se for decidir o mérito em favor da parte que a arguiu. ...

Palavras-chave: Prazo; Comprovação; Quitação; Verbas Trabalhistas; Multa