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Fonte: Tribunal Regiona do Trabalho da 3ª Região

Multas por infração administrativa aplicadas a município pelo ministério do trabalho e emprego.

Possibilidade.

EMENTA: MULTAS POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADAS A MUNICÍPIO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - POSSIBILIDADE. A atribuição do MTE, através de suas respectivas gerência e agências regionais, no tocante à inspeção do trabalho, prevista no art. 21, inciso XXIV, da CRFB, estende-se também aos entes da Administração Pública, como os Municípios, mormente em relação àqueles que contratam seus funcionários com base nas normas da CLT. Essa fiscalização por parte do Ministéiro do Trabalho e ...

Palavras-chave: Infração; Administração Pública; Ministério do Trabalho; Prejuízo