Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 13:55 - Lida 508 vezes
Multa por descumprimento da legislação trabalhista. Execução.
Prosseguimento em face do sócio cujo nome consta da certidão de dívida ativa.
EMENTA: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO EM FACE DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Aplica-se à execução fiscal para a cobrança de multa administrativa por infração a dispositivos celetistas a responsabilidade prevista no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, a teor do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), sendo possível, portanto, o redirecionamento da execução em face do sócio ...