Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região
Postado em 07 de Março de 2013 - 13:20 - Lida 607 vezes
Mudança de endereço sem comunicação prévia ao órgão competente.
Execução fiscal. Responsabilidade pessoal dos sócios.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO ÓRGÃO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. Na esteira da jurisprudência do C. STJ, uma vez não localizada a executada no endereço constante dos registros da Junta Comercial e certificada tal circunstância em certidão emitida por oficial de justiça, há presunção de que houve dissolução irregular da sociedade, o que gera a possibilidade de os sócios responderem pessoalmente pela obrigação, por ...