Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 553 vezes
Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.
O.J. n.º 326 da SDI-1 do TST
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00129-2009-027-03-00-7 RO Data de Publicação: 24/08/2009 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Revisor: Juiz Convocado Vitor Salino de M.Eca Recorrente: ANDERSON RODRIGUES CORREA Recorrida: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Mesmo que os minutos residuais representem a concretização de atividades pessoais do empregado tais como, "tomar ...