Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Março de 2012 - 12:07 - Lida 561 vezes
Mandado de segurança. Adiantamento de honorários periciais.
Os honorários periciais destinamse não apenas a remunerar o trabalho efetivamente desenvolvido pelo Perito Oficial, como também ao ressarcimento das despesas por ele realizadas para a elaboração da prova técnica.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ? ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ? Os honorários periciais destinamse não apenas a remunerar o trabalho efetivamente desenvolvido pelo Perito Oficial, como também ao ressarcimento das despesas por ele realizadas para a elaboração da prova técnica. Inexiste, na Justiça do Trabalho, a figura da "antecipação de parte dos honoráriospericiais", a qual não se concilia com a hipossuficiência da quase totalidade dos trabalhadores que a ela recorrem. E não se afigura ...