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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Magistrado. Princípio da livre apreciação da prova.

Valoração.

EMENTA:   MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. VALORAÇÃO. O princípio da livre apreciação da prova, ao mesmo tempo em que outorga ao Magistrado o poder de valorar-avaliar, reconhece a condição privilegiada de estar próximo aos fatos, o que se dá, em especial, na análise de depoimentos. O ato, porém, não é meramente subjetivo e exige, na realidade, uma acurada objetividade ao escrutinar o conjunto probatório exposto à inteligência, à experiência e ao saber jurídico do Julgador. ...

Palavras-chave: Empresa; Condenação; Trabalhador; Risco; Acidente de Trânsito