Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2011 - 13:30 - Lida 274 vezes
Magistrado. Princípio da livre apreciação da prova.
Valoração.
EMENTA: MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. VALORAÇÃO. O princípio da livre apreciação da prova, ao mesmo tempo em que outorga ao Magistrado o poder de valorar-avaliar, reconhece a condição privilegiada de estar próximo aos fatos, o que se dá, em especial, na análise de depoimentos. O ato, porém, não é meramente subjetivo e exige, na realidade, uma acurada objetividade ao escrutinar o conjunto probatório exposto à inteligência, à experiência e ao saber jurídico do Julgador. ...