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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Liquidação. Impugnação aos cálculos.

O art. 884, caput, da CLT dispõe que "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".

EMENTA LIQUIDAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - PRAZO - ART. 884 DA CLT - O art. 884, caput, da CLT dispõe que "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação". Na hipótese em a preço, observa-se que, embora a reclamada tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, o Juízo da execução não adotou o procedimento do artigo 879, §2º, da CLT, vez que não abriu ...

Palavras-chave: direito do trabalho embargos à execução