Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Setembro de 2014 - 11:20 - Lida 1077 vezes
Liquidação. Impugnação aos cálculos.
O art. 884, caput, da CLT dispõe que "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".
EMENTA LIQUIDAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - PRAZO - ART. 884 DA CLT - O art. 884, caput, da CLT dispõe que "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação". Na hipótese em a preço, observa-se que, embora a reclamada tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, o Juízo da execução não adotou o procedimento do artigo 879, §2º, da CLT, vez que não abriu ...