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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Liberdade sindical. Direito fundamental. Rescisão contratual caracterizadora de ato antissindical.

Reintegração e indenização por dano moral em relação à representante da categoria profissional. Prova testemunhal, verossimilhamça e presunções. Alimento com a razoabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01109-2007-099-03-00-5 RO Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Des. Julio Bernardo do Carmo Recorrente: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. Recorrido: RODRIGO DE OLIVEIRA JAEGER EMENTA: LIBERDADE SINDICAL - DIREITO FUNDAMENTAL - RESCISÃO CONTRATUAL CARACTERIZADORA DE ATO ANTISSINDICAL - REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RELAÇÃO À REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL - PROVA TESTEMUNHAL, ...

Palavras-chave: rescisão contratual