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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intervalo para recuperação térmica.

Ambiente artificialmente frio.

EMENTA:   INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. ARTIGO 253/CLT. Para que o empregado faça jus ao intervalo previsto no artigo 253/CLT, basta executar suas tarefas em ambiente com temperatura inferior ao limite previsto no parágrafo único desse dispositivo, para a respectiva zona climática, pouco importando que o local seja ou não uma câmara frigorífica propriamente.   ...

Palavras-chave: Intervalo; Recuperação térmica; Empregado