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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Indenização de seguro em grupo, contratado pelo empregador.

Litígio entre empregado e seguradora. Incompetência da Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01022-2008-068-03-00-0 RO Data de Publicação: 02/09/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrentes: VIAÇÃO RIODOCE LTDA (1) UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. (2) Recorridos: OS MESMOS (1) ARISON BARBOSA ANTONIO (2) EMENTA: INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM GRUPO, CONTRATADO PELO EMPREGADOR. LITÍGIO ENTRE EMPREGADO E SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO ...

Palavras-chave: incompetência