Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 523 vezes
Indenização de seguro em grupo, contratado pelo empregador.
Litígio entre empregado e seguradora. Incompetência da Justiça do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01022-2008-068-03-00-0 RO Data de Publicação: 02/09/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrentes: VIAÇÃO RIODOCE LTDA (1) UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. (2) Recorridos: OS MESMOS (1) ARISON BARBOSA ANTONIO (2) EMENTA: INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM GRUPO, CONTRATADO PELO EMPREGADOR. LITÍGIO ENTRE EMPREGADO E SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO ...