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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais. Valor.

Na fixação do valor da indenização por danos morais há de se levar em consideração a condição econômica das partes, o grau de culpa da empresa e a extensão da lesão.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. Na fixação do valor da indenização por danos morais há de se levar em consideração a condição econômica das partes, o grau de culpa da empresa e a extensão da lesão, uma vez que se trata de medida educativa que visa, ao mesmo tempo, aplacar o desconforto da vítima e evitar a repetição do ato lesivo, sem, contudo, se transformar em fonte de enriquecimento sem causa.   Processo nº 0001431-03.2011.5.03.0058 ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ação trabalhista; Fixação de valor