Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região
Postado em 22 de Fevereiro de 2011 - 17:05 - Lida 615 vezes
Indenização por danos morais. Doença ocupacional.
A dispensa discriminatória de empregado com doença ocupacional autoriza o pagamento da indenização por danos morais
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. A dispensa discriminatória de empregado com doença ocupacional autoriza o pagamento da indenização por danos morais, mormente quando demonstrado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a doença, bem como a culpa da reclamada pela ausência de cautela em realizar exames periódicos. RO nº ...