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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região

Indenização por danos morais. Doença ocupacional.

A dispensa discriminatória de empregado com doença ocupacional autoriza o pagamento da indenização por danos morais

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. A dispensa discriminatória de empregado com doença ocupacional autoriza o pagamento da indenização por danos morais, mormente quando demonstrado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a doença, bem como a culpa da reclamada pela ausência de cautela em realizar exames periódicos. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Dispensa Discriminatória; Doença Ocupacional; Danos Morais