Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ªR.
Postado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 552 vezes
Indenização por danos morais. Discriminação. Gravidez.
O contexto probatório demonstra que a reclamada praticou ato discriminatório ao não contratar a reclamante após conhecimento de seu estado gravídico.
Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região Processo : 01072-2008-140-03-00-0 RO Órgão Julgador : Primeira Turma Juiz Relator : Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor : Des. Manuel Candido Rodrigues RECORRENTES: 1) ERICA TOLEDO CORREA 2) SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO. GRAVIDEZ. O contexto probatório demonstra que a reclamada praticou ato discriminatório ao não contratar a reclamante após ...