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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais. Arbitramento de valor.

A indenização por danos morais deve ser arbitrada levando-se em conta a extensão do dano e a gravidade da culpa (art. 944 do CCB), atendendo, a um só tempo, à sua dupla finalidade: ressarcitória e pedagógica.

EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE VALOR. A indenização por danos morais deve ser arbitrada levando-se em conta a extensão do dano e a gravidade da culpa (art. 944 do CCB), atendendo, a um só tempo, à sua dupla finalidade: ressarcitória e pedagógica.  Processo nº  ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais