Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Janeiro de 2014 - 13:20 - Lida 461 vezes
Indenização por danos morais. Arbitramento de valor.
A indenização por danos morais deve ser arbitrada levando-se em conta a extensão do dano e a gravidade da culpa (art. 944 do CCB), atendendo, a um só tempo, à sua dupla finalidade: ressarcitória e pedagógica.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE VALOR. A indenização por danos morais deve ser arbitrada levando-se em conta a extensão do dano e a gravidade da culpa (art. 944 do CCB), atendendo, a um só tempo, à sua dupla finalidade: ressarcitória e pedagógica. Processo nº ...