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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais.

O arbitramento do valor dedicado à indenização por danos morais deve se assentar em fatores de compensação, representando para a vítimauma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido, bem como cumprir seu objetivo pedagógico, no intuito de que o causador do dano corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos aos mesmos abusos.

EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? QUANTUM INDENIZATÓRIO. O arbitramento do valor dedicado à indenização por danos morais deve se assentar em fatores de compensação, representando para a vítimauma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido, bem como cumprir seu objetivo pedagógico, no intuito de que o causador do dano corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos aos mesmos abusos. Respeitados estes parâmetros, juntamente com a gravidade da conduta do ...

Palavras-chave: direrito do trabalho indenizção por danos morais