Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 561 vezes
Indenização por danos morais.
O arbitramento do valor dedicado à indenização por danos morais deve se assentar em fatores de compensação, representando para a vítimauma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido, bem como cumprir seu objetivo pedagógico, no intuito de que o causador do dano corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos aos mesmos abusos.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? QUANTUM INDENIZATÓRIO. O arbitramento do valor dedicado à indenização por danos morais deve se assentar em fatores de compensação, representando para a vítimauma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido, bem como cumprir seu objetivo pedagógico, no intuito de que o causador do dano corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos aos mesmos abusos. Respeitados estes parâmetros, juntamente com a gravidade da conduta do ...