Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Maio de 2014 - 10:40 - Lida 430 vezes
Indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho.
Risco da atividade. Ausência de prova consistente a respeito da culpa atribuída ao trabalhador.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE A RESPEITO DA CULPA ATRIBUÍDA AO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Também sobre o risco inerente à atividade perigosa funda-se a responsabilidade civil, como decorre expressamente da art. 927, parágrafo único, 2ª parte, do Código Civil. O perigo, na sua potencialidade objetiva, reside na abrangência da atividade mesma ou, não sendo assim, nos meios ...