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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho.

Risco da atividade. Ausência de prova consistente a respeito da culpa atribuída ao trabalhador.

EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS  DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.  RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE A RESPEITO DA CULPA ATRIBUÍDA AO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Também sobre o risco inerente à atividade perigosa funda-se a responsabilidade civil, como decorre expressamente da art. 927, parágrafo único, 2ª parte, do Código Civil. O perigo, na sua potencialidade objetiva, reside na abrangência da atividade mesma ou, não sendo assim, nos meios ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização acidente de trabalho teoria do risco