Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 784 vezes
Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.
Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00554-2008-020-03-00-0 RO Data de Publicação: 19/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Juiz Revisor: Des. Jales Valadao Cardoso RECORRENTES: 1- DIOGO GODINHO CUNHA 2- PLATINA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. 3- PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO-RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O CORRETOR E A SEGURADORA. Os ...