Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 31 de Maio de 2012 - 12:56 - Lida 536 vezes
Impossibilidade de justificação de inadimplemento de obrigações trabalhistas pela finalidade educacional.
Instituição de ensino.
EMENTA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA FINALIDADE EDUCACIONAL. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CLT. Mesmo que se trate de entidade sem fim lucrativo, a empregadora, pela dicção do parágrafo primeiro, do artigo 2º da CLT, deve saldar a modo e tempo os haveres trabalhistas, porque por sua conta corre o risco do empreendimento, e não do empregado. Assim, a finalidade educacional do empregador, mormente quando confessada ...