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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Impossibilidade de justificação de inadimplemento de obrigações trabalhistas pela finalidade educacional.

Instituição de ensino.

EMENTA:   INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA FINALIDADE EDUCACIONAL. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CLT. Mesmo que se trate de entidade sem fim lucrativo, a empregadora, pela dicção do parágrafo primeiro, do artigo 2º da CLT, deve saldar a modo e tempo os haveres trabalhistas, porque por sua conta corre o risco do empreendimento, e não do empregado. Assim, a finalidade educacional do empregador, mormente quando confessada ...

Palavras-chave: Trabalhista; Instituição de Ensino; Educação; Professor; Diferenças; Rescisão Contratual