Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Dezembro de 2011 - 17:15 - Lida 514 vezes
Horas extras. Supressão. Indenização prevista na súmula 291/TST.
A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário condição.
EMENTA: HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST. A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário condição. Entretanto, o que o ordenamento visa proteger é o valor agregado ao salário do empregado, ou seja, o acréscimo recebido regularmente por um longo período. Desta forma, busca-se compensar o obreiro com o pagamento de uma indenização para que atenue a redução salarial abrupta. RO ...