Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 30 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 530 vezes
Horas extras. Motorista carreteiro.
A reclamada insurge-se contra a condenação em domingos e feriados. Alega que a testemunha Divino Eterno Xavier afirmou que usufruía de 3 folgas semanais e que João Batista Gomes não especificou em quais feriados trabalhou.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01211-2008-104-03-00-2 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Marcus Moura Ferreira Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Ver Certidão Recorrente(s): MALKS LEANDRO PEREIRA DA SILVA (1) TRANSPORTADORA MASSA COSTA Ltda. (2) Recorrido(s): os mesmos (1) EMENTA: HORAS EXTRAS - MOTORISTA CARRETEIRO. As negociações coletivas, ainda que legitimamente firmadas, nos moldes do art. 7º, XXVI, da CR/88, não podem sobrepor-se ...