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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Grupo econômico.

Vínculo empregatício com mais de uma empresa.

EMENTA:   GRUPO ECONÔMICO ? VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MAIS DE UMA EMPRESA ? Se, a teor do artigo 2o, parágrafo 2o, da CLT, as empresas do grupo econômico constituem um único empregador, a regra é que, mesmo na hipótese em que o empregado presta serviços a mais de uma empresa, tem-se apenas um vínculo empregatício. Mas desde que a prestação de serviços ocorra durante a mesma jornada de trabalho. Se o que se cogita é a prestação de serviços em jornadas diferentes a empresas do mesmo grupo, não há ...

Palavras-chave: Vínculo; Função; Empregadas; Jornada; Contrato