Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região
Postado em 15 de Fevereiro de 2011 - 17:25 - Lida 479 vezes
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.
Honorários advocatícios obrigacionais.
EMENTA GARANTIA DE EXECUÇÃO - HIPOTECA JUDICIÁRIA - O art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. Parágrafo único: A condenação produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica II - pendente arresto de bens do devedor. III - ainda quando o credor possa ...