Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Julho de 2012 - 11:25 - Lida 455 vezes
Furto. Culpa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Inexistência de responsabilidade da autora em restituir o numerário subtraído.
EMENTA: FURTO. CULPA DA ECT. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM RESTITUIR O NUMERÁRIO SUBTRAÍDO. Provado nos autos que houve negligência da ECT em relação à segurança privada em uma de suas agências, que funciona inclusive como Banco Postal, evidente a ausência de culpa da empregada pelo furto ocorrido e, por corolário, obrigação em restituir o numerário subtraído do cofre da e empregadora. RO nº ...