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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Furto. Culpa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Inexistência de responsabilidade da autora em restituir o numerário subtraído.

EMENTA: FURTO. CULPA DA ECT. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM RESTITUIR O NUMERÁRIO SUBTRAÍDO. Provado nos autos que houve negligência da ECT em relação à segurança privada em uma de suas agências, que funciona inclusive como Banco Postal, evidente a ausência de culpa da empregada pelo furto ocorrido e, por corolário, obrigação em restituir o numerário subtraído do cofre da e empregadora.   RO nº ...

Palavras-chave: Furto; Empregada; Agência dos Correios; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos