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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fraude na contratação de empresa prestadora de serviços.

Terceirização de atividade-fim. Empregada. Prestação de serviços.

EMENTA:   TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Configurada a fraude na terceirização de atividade-fim do tomador dos serviços, impõe-se, segundo o entendimento dominante nesta Turma, declarar a nulidade do contrato firmado com a prestadora, formando-se o vínculo empregatício diretamente com aquele.   RO ...

Palavras-chave: Fraude; Contratação; Santander; Empregada; Direito