Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 13 de Julho de 2011 - 10:21 - Lida 589 vezes
Ferroviário. Horas in itinere.
As horas in itinere, diversamente, referem-se ao período despendido entre a residência do obreiro e o local de trabalho.
EMENTA: FERROVIÁRIO ? HORAS IN ITINERE ? A especificidade do artigo 238, parágrafo 1o, da CLT versa sobre o período despendido pelo maquinista entre o local de trabalho e os pontos de partida ou chegada do trem. As horas in itinere, diversamente, referem-se ao período despendido entre a residência do obreiro e o local de trabalho, como prevê o artigo 58, parágrafo 2o, da CLT. Com efeito, não há regra que exclua, dos ferroviários, o direito ao recebimento da verba em epígrafe. RO ...