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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Férias prêmio.

Apesar do seu requerimento para a sua concessão este não foi atendido.

EMENTA FÉRIAS PRÊMIO ? CONCESSÃO? O reclamante adquiriu o direito ao gozo das fériasprêmio. Contudo, apesar do seu requerimento para a sua concessão este não foi atendido no prazo do art. 134 da CLT, que diante da falta de previsão legal tem aplicação por analogia ao presente caso. Assim, diante da possibilidade de converter as férias-prêmio em espécie, esta deve ser paga em pecúnia. Processo nº ...

Palavras-chave: férias prêmio direito ao gozo pecúnia