Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Novembro de 2013 - 12:20 - Lida 363 vezes
Férias prêmio.
Apesar do seu requerimento para a sua concessão este não foi atendido.
EMENTA FÉRIAS PRÊMIO ? CONCESSÃO? O reclamante adquiriu o direito ao gozo das fériasprêmio. Contudo, apesar do seu requerimento para a sua concessão este não foi atendido no prazo do art. 134 da CLT, que diante da falta de previsão legal tem aplicação por analogia ao presente caso. Assim, diante da possibilidade de converter as férias-prêmio em espécie, esta deve ser paga em pecúnia. Processo nº ...