Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 21 de Julho de 2011 - 14:15 - Lida 613 vezes
Férias individuais. Pagamento em dobro.
Concessão antes do período aquisitivo. Desvirtuamento do instituto.
EMENTA: FÉRIAS INDIVIDUAIS. CONCESSÃO ANTES DO PERÍODO AQUISITIVO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. PAGAMENTO EM DOBRO. Antecipando o empregador o interstício de gozo das férias, antes mesmo de se completar o lapso aquisitivo, como forma de manter o empregado afastado do trabalho, em virtude de desavenças com a administração anterior, para a qual a obreira laborava, resta frustrada a natureza finalística do instituto, sendo devido o pagamento dobrado do período respectivo, a teor dos arts. 137 ...