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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Férias. Conversão do período de 20 dias em abono.

Irregularidade.

EMENTA:   FÉRIAS ? CONVERSÃO DO PERÍODO DE 20 DIAS EM ABONO ? IRREGULARIDADE. A conversão de vinte dias do período de férias em abono pecuniário constitui manifesta violação aos limites estabelecidos no artigo 143 da CLT, que atribui ao empregado a prerrogativa da referida conversão em relação a apenas 1/3 do interregno em questão. A conversão irregular do período de férias na forma retratada importa a nulidade do ajuste e enseja a aplicação do artigo 137 da CLT, sendo devido o pagamento em ...

Palavras-chave: Remuneração; Férias; Limite; Conversão; Abono; Pecuniário