Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Abril de 2012 - 13:25 - Lida 672 vezes
Férias. Conversão do período de 20 dias em abono.
Irregularidade.
EMENTA: FÉRIAS ? CONVERSÃO DO PERÍODO DE 20 DIAS EM ABONO ? IRREGULARIDADE. A conversão de vinte dias do período de férias em abono pecuniário constitui manifesta violação aos limites estabelecidos no artigo 143 da CLT, que atribui ao empregado a prerrogativa da referida conversão em relação a apenas 1/3 do interregno em questão. A conversão irregular do período de férias na forma retratada importa a nulidade do ajuste e enseja a aplicação do artigo 137 da CLT, sendo devido o pagamento em ...