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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Férias compradas.

Pagamento em dobro.

EMENTA: FÉRIAS COMPRADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias, em desrespeito ao art. 134 da CLT, devida a condenação a seu pagamento em dobro, nos termos do art. 137 da CLT. RO nº ...

Palavras-chave: Férias Trabalhador Rural Pagamento Dobrado