Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Abril de 2013 - 15:50 - Lida 586 vezes
Férias compradas.
Pagamento em dobro.
EMENTA: FÉRIAS COMPRADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias, em desrespeito ao art. 134 da CLT, devida a condenação a seu pagamento em dobro, nos termos do art. 137 da CLT. RO nº ...