Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Exibição de documentos. Motivo grave para recusa.

Decurso de longo prazo. Inviabilidade.

EMENTA   EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MOTIVO GRAVE PARA RECUSA. DECURSO DE LONGO PRAZO. INVIABILIDADE. Não se pode reputar como motivo grave, a justificar a recusa da exibição de documentos (art. 363, V, do CPC, subsidiariamente aplicável), o simples decurso de longo prazo em relação ao período da prestação dos serviços, ainda mais quando admitido, em defesa, a conduta desidiosa da reclamada, quanto à guarda e ao acondicionamento deles, sob pena de se prestigiar o descuido em detrimento de legítimo ...

Palavras-chave: Inviabilidade; Exibição de Documentos; Prestação de Serviço