Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 14:01 - Lida 562 vezes
Exibição de documentos. Motivo grave para recusa.
Decurso de longo prazo. Inviabilidade.
EMENTA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MOTIVO GRAVE PARA RECUSA. DECURSO DE LONGO PRAZO. INVIABILIDADE. Não se pode reputar como motivo grave, a justificar a recusa da exibição de documentos (art. 363, V, do CPC, subsidiariamente aplicável), o simples decurso de longo prazo em relação ao período da prestação dos serviços, ainda mais quando admitido, em defesa, a conduta desidiosa da reclamada, quanto à guarda e ao acondicionamento deles, sob pena de se prestigiar o descuido em detrimento de legítimo ...