Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 16 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 572 vezes
Execução. Título judicial. Juízo competente.
Pela r. decisão de fls. 71/77, o Juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé declarou a competência da Justiça do Trabalho, afastou a prescrição e julgou procedente a execução dos honorários advocatícios devidos ao advogado dativo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01277-2008-081-03-00-3 AP Data de Publicação: 27/04/2009 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonça Agravante: ESTADO DE MINAS GERAIS Agravado: ELOISIO DE OLIVEIRA CORDEIRO JÚNIOR EMENTA: EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO COMPETENTE. Nos termos dos artigos 575 do CPC e 877 da CLT, a competência para a execução da sentença é do juízo sentenciante, regra não alterada pela ...