Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 12:05 - Lida 391 vezes
Execução definitiva. Penhora em dinheiro.
Legalidade.
EMENTA: EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM DINHEIRO. LEGALIDADE. Os arts. 882 da CLT e 655 do CPC prevêem a preferência da constrição de dinheiro sobre qualquer outra forma, constituindo obrigação do devedor a observância respectiva, quando lhe couber a nomeação de bens à penhora, tudo isso em obediência ao postulado básico segundo o qual ?realiza-se a execução no interesse do credor? (art. 612 do CPC). Encontra-se, assim, pacificado na Jurisprudência que ?não fere direito líquido e certo do ...