Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 01 de Março de 2011 - 15:26 - Lida 4841 vezes
Excesso de penhora.
Há excesso de penhora quando o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao do crédito do exeqüente, acrescido dos acessórios, fato que autorizará reduzi-la aos bens suficientes ou transferi-la para outros que bastem à execução.
EMENTA: EXCESSO DE PENHORA. Há excesso de penhora quando o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao do crédito do exeqüente, acrescido dos acessórios, fato que autorizará reduzi-la aos bens suficientes ou transferi-la para outros que bastem à execução (artigo 685, I, do CPC). Inexistindo diferença substancial entre o valor do débito e o total da avaliação dos bens constritos, afasta-se a alegação de excesso de penhora, sobretudo porque, ao ser procedida a praça, tais bens são ...