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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Excesso de penhora.

Há excesso de penhora quando o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao do crédito do exeqüente, acrescido dos acessórios, fato que autorizará reduzi-la aos bens suficientes ou transferi-la para outros que bastem à execução.

EMENTA: EXCESSO DE PENHORA. Há excesso de penhora quando o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao do crédito do exeqüente, acrescido dos acessórios, fato que autorizará reduzi-la aos bens suficientes ou transferi-la para outros que bastem à execução (artigo 685, I, do CPC). Inexistindo diferença substancial entre o valor do débito e o total da avaliação dos bens constritos, afasta-se a alegação de excesso de penhora, sobretudo porque, ao ser procedida a praça, tais bens são ...

Palavras-chave: Penhora; Excesso; Quitação; Empresa