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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Exceção de incompetência em razão do lugar. Motorista carreteiro.

Motorista carreteiro pode propor reclamação no local da prestação de serviços.

EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. MOTORISTA CARRETEIRO. Comprovado que, embora contratado como motorista de carreta em João Monlevade, o autor prestou serviços à ré em várias localidades, aplicase a regra do § 3º do artigo 651 da CLT, segundo a qual, ?em se tratando de empregador que promovarealização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos ...

Palavras-chave: Motorista; Reclamação; Prestação de Serviço; Contrato de Trabalho