Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 17:11 - Lida 1293 vezes
Exceção de incompetência em razão do lugar. Motorista carreteiro.
Motorista carreteiro pode propor reclamação no local da prestação de serviços.
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. MOTORISTA CARRETEIRO. Comprovado que, embora contratado como motorista de carreta em João Monlevade, o autor prestou serviços à ré em várias localidades, aplicase a regra do § 3º do artigo 651 da CLT, segundo a qual, ?em se tratando de empregador que promovarealização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos ...