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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade gestacional provisória.

Contrato de aprendizagem.

EMENTA ESTABILIDADE GESTACIONAL PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. APLICABILIDADE. O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 31ª Vara do ...

Palavras-chave: aprendiz gestante licença-maternidade lei estabilidade provisória direito