Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 575 vezes
Estabilidade gestacional provisória.
Contrato de aprendizagem.
EMENTA ESTABILIDADE GESTACIONAL PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. APLICABILIDADE. O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 31ª Vara do ...