Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 771 vezes
Enquadramento sindical. Empresas de transporte de valores.
O exercício da função de vigilante de base não induz à aplicação da CCT relativa às empresas do ramo de segurança e vigilância, quando o labor é prestado para a empresa do ramo de transporte de valores.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00947-2007-038-03-00-1 RO Data de Publicação: 10/09/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Vander Zambeli Vale Juiz Revisor: Desembargador Heriberto de Castro Recorrente:(1) JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA DUTRA Recorrida: (1) PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES. O exercício da função de vigilante de base não induz à ...