Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 15 de Março de 2011 - 09:33 - Lida 635 vezes
Empréstimo consignado. Impossibilidade.
Artifício utilizado pela empresa para pagar salários em atraso.
EMENTA: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ARTIFÍCIO UTILIZADO PELA EMPRESA PARA PAGAR SALÁRIOS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. Deve a reclamada arcar com o pagamento integral e em parcela única do empréstimo consignado a que o reclamante foi obrigado a contrair junto ao Banco do Brasil, no valor das verbas salariais que lhe eram devidas. Não se trata de empréstimo contraído de livre e espontânea vontade pelo autor, mas de artifício de que se valeu a empresa para "pagar" os salários atrasados não quitados a ...