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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Empréstimo consignado. Impossibilidade.

Artifício utilizado pela empresa para pagar salários em atraso.

EMENTA: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ARTIFÍCIO UTILIZADO PELA EMPRESA PARA PAGAR SALÁRIOS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. Deve a reclamada arcar com o pagamento integral e em parcela única do empréstimo consignado a que o reclamante foi obrigado a contrair junto ao Banco do Brasil, no valor das verbas salariais que lhe eram devidas. Não se trata de empréstimo contraído de livre e espontânea vontade pelo autor, mas de artifício de que se valeu a empresa para "pagar" os salários atrasados não quitados a ...

Palavras-chave: Dívida; Empréstimo; Trabalhador; Empregadora; Atraso