Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Março de 2012 - 12:25 - Lida 646 vezes
Empresa. Liquidação extrajudicial. Justiça gratuita.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita, é destinada apenas ao trabalhador, não podendo alcançar a reclamada, pessoa jurídica, não obstante a decretação de sua liquidação extrajudicial.
EMENTA: EMPRESA ? LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ? JUSTIÇA GRATUITA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, disciplinada pela Lei n.º 5.584/70 e pelo artigo 790, § 3º, da CLT, é destinada apenas ao trabalhador, não podendo alcançar a reclamada, pessoa jurídica, não obstante a decretação de sua liquidação extrajudicial. Ademais, a jurisprudência pacificada na Súmula 86 do Colendo TST não equiparou as empresas submetidas à liquidação extrajudicial à massa falida, razão pela qual não poderiam ...