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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregador doméstico.

Sucessão.

EMENTA: EMPREGADOR DOMÉSTICO. SUCESSÃO. O empregado doméstico, por definição legal, é o trabalhador ?que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas? (artigo 1º da Lei 5.859/72). Logo o empregador doméstico é a pessoa ou família para o qual os serviços são prestados, desde que estejam no mesmo âmbito residencial dessa entidade familiar. Em princípio, portanto, os herdeiros que não residem no mesmo âmbito residencial não são ...

Palavras-chave: Empregado Doméstico; Herdeiros; Falecimento; Responsabilidade; Contrato