Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Julho de 2012 - 13:05 - Lida 682 vezes
Empregado obrigado a vestir roupas de marcas comercializadas pela empregadora.
Caracterização do uso do uniforme. Restituição.
EMENTA: EMPREGADO OBRIGADO A VESTIR ROUPAS DE MARCAS COMERCIALIZADAS PELA EMPREGADORA. CARACTERIZAÇÃO DO USO DO UNIFORME.RESTITUIÇÃO. Cabe ao empregador fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços, inclusive vestuário, caso exigida a utilização de vestimentas específicas, de forma que é irregular o desconto salarial de valores relativos a roupas comercializadas pela empresa cujo uso era exigido do empregado. Os valores indevidamente descontados, portanto, devem ser restituídos. ...