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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregado obrigado a vestir roupas de marcas comercializadas pela empregadora.

Caracterização do uso do uniforme. Restituição.

EMENTA: EMPREGADO OBRIGADO A VESTIR ROUPAS DE MARCAS COMERCIALIZADAS PELA EMPREGADORA. CARACTERIZAÇÃO DO USO DO UNIFORME.RESTITUIÇÃO. Cabe ao empregador fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços, inclusive vestuário, caso exigida a utilização de vestimentas específicas, de forma que é irregular o desconto salarial de valores relativos a roupas comercializadas pela empresa cujo uso era exigido do empregado. Os valores indevidamente descontados, portanto, devem ser restituídos. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Ofensa à Dignidade