Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 703 vezes
Empregado falecido. Dependentes. Comprovação. Abertura de inventário. Prescindibilidade. Aplicação analógica da Lei 6.858/80.
No Processo do Trabalho, é inexigível a certificação da abertura de inventário para fins de comprovar a legitimidade ativa dos herdeiros necessários que postulam indenizações por danos decorrentes de acidente do trabalho ou qualquer outro crédito trabalhista.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3a Região Processo : 01306-2007-048-03-00-1 RO Data de Publicação : 06/07/2009 Órgão Julgador : Quinta Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Juiz Revisor : Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida RECORRENTES: MARCELO JOSÉ RIOS E OUTRA E ESTEFANI ABADIA DA SILVA E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: EMPREGADO FALECIDO. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 6.858/80. No Processo ...