Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 641 vezes
Embargos de terceiro. Alegação de posse. Ausência de prova robusta.
Penhora mantida.
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PENHORA MANTIDA. Tão somente a mera alegação de posse do imóvel objeto de constrição judicial não é o que basta para anular a penhora efetivada. Tal conclusão se robustece ante o que dispõem os artigos 1.227 e 1.245 do CC/02, segundo os quais a transmissão de bem imóvel somente ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua ...