Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Doença ocupacional do trabalho. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)

Prova pericial indiciária, produzida após vinte anos da extinção da relação de emprego e sem vistoria no local de trabalho (aplicação analógica da OJ 278 da SDI 1/TST)

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00462-2008-101-03-00-0 RO Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Julio Bernardo do Carmo Juiz Revisor: Des. Antonio Alvares da Silva Juiz Redator: Des. Antonio Alvares da Silva MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS Recorrente: 1) Usina AÇucareira Passos S.A. 2) Pedro Soares de Castro Recorridos: os mesmos EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL DO TRABALHO - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR) - PROVA PERICIAL INDICIÁRIA, PRODUZIDA APÓS VINTE ANOS ...

Palavras-chave: doença